Fez solicitação de pensão por morte a partir do dia 13/11/2019? Saiba que o cálculo da sua pensão pode estar errado!
Desde a aprovação da reforma previdenciária, os cálculos de todos os benefícios sofreram drásticas mudanças, porém, a pensão por morte foi um dos benefícios mais afetado negativamente.
Até a reforma previdenciária (13/11/2019), o salário da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que a pessoa falecida recebia ou daquela que teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Com as novas regras, no entanto, o salário da pensão por morte passou a ser de 50% do valor da aposentadoria recebida pela pessoa falecida ou daquela que teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento (que também teve redução), acrescido de 10% por dependente indicado. Logo, se o falecido deixou apenas o cônjuge, o salário benefício corresponderia a 60%. Se o falecido deixou o cônjuge e um filho, 70%, e assim por diante.
Para melhor ilustrar a diferença entre os cálculos, passemos aos seguintes exemplos:
EXEMPLO DE CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE ANTES DA REFORMA
Homem falece com 31 anos de tempo de contribuição, deixando a esposa e um filho menor de 21 anos.
A média dos salários de contribuição de 07/1994 até a data do falecimento, desconsiderando 20% dos menores salários, equivale a R$ 3.383,81.
Logo, o salário da pensão por morte será equivalente a R$ 3.383,81, que deverá ser divido entre a esposa sobrevivente e o filho menor de 21 anos.
EXEMPLO DE CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE APÓS A REFORMA
Homem falece com 31 anos de tempo de contribuição, deixando a esposa e um filho menor de 21 anos.
A média de TODOS os salários de contribuição de 07/1994 até a data do falecimento equivale a R$ 3.383,81.
Considerando o tempo de contribuição do falecido (31 anos), aplica-se a alíquota de 82%, posto que, aplica-se a alíquota de 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos.
Do resultado, R$ 2.774,72, utiliza-se o percentual de 70%, ou seja, 50% da cota familiar + 10% por dependente indicado.
Logo, o salário da pensão por morte será equivalente a R$ 1.942,30, que deverá ser divido entre a esposa sobrevivente e o filho menor de 21 anos.
É ISSO MESMO! A REDUÇÃO É ABSURDA! Além da média de salário já ter sido reduzido pelas novas regras de cálculo, aplica-se uma segunda redução baseada na quantidade de dependentes, o que se mostra totalmente injustificado e sem qualquer respeito a todas as contribuições realizadas pela pessoa antes do falecimento.
Diante de tal injustiça, diversos juízes já decidiram pela INCONSTITUCIONALIDADE da forma de cálculo da pensão por morte prevista pela reforma previdenciária, determinando que o salário benefício da pensão seja equivalente a 100% da aposentadoria da pessoa falecida ou daquela que teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Perceba que com a aplicação da alíquota prevista pela nova lei (50% + 10% por dependente), a pensão por morte sofre uma redução de no mínimo 40%, diferença esta que pode ser buscada judicialmente desde a data do óbito ou da concessão da pensão por morte!
CONCLUSÃO
A reforma previdenciária trouxe uma regra de cálculo totalmente desvantajosa e abusiva para aqueles que solicitaram pensão por morte após 13/11/2019, que pode gerar diferenças a receber de até 40% do valor da aposentadoria que a pessoa falecida recebia ou daquela que teria direito de receber se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Essa diferença pode ser buscada judicialmente, podendo abranger todos os valores não recebidos desde a data do óbito ou de quando o benefício foi concedido. E ai, será que o valor que vem recebendo de pensão por morte está correto?