Você sabia que pessoa autista pode ter o direito de receber um benefício assistencial (LOAS) do INSS mesmo sem ter tido nenhuma contribuição previdenciária?
O Benefício Assistencial ao Deficiente, popularmente conhecido como BPC/LOAS-Deficiente, consiste em um benefício mensal de um salário mínimo pago pelo INSS para aqueles que basicamente preencherem dois requisitos:
- Comprovação de deficiência (física, mental, sensorial, intelectual, social ou de adaptação) que os incapacita de forma TOTAL, ABSOLUTA e PERMANENTE para qualquer tipo de trabalho;
- Possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente ou até ½ (meio) salário mínimo para casos excepcionais.
Trata-se de um benefício, portanto, concedido àqueles que possuem baixa condição financeira e não possuem meios de obter recursos para prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família que, para fins do benefício assistencial, é composta por aqueles que vivem sob o mesmo teto, sendo:
- Beneficiário do LOAS;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais, madrasta ou padrasto;
- Irmãos;
- Filhos;
- Menores tutelados.
Perceba que referido benefício não exige nenhuma contribuição previdenciária para ser concedido. Bastando a comprovação da deficiência e da miserabilidade.
MAS AFINAL, ONDE O AUTISTA SE ENQUADRA NESSA SITUAÇÃO?
Inicialmente, é importante destacar, que o Autismo consiste em uma condição caracterizada pelo déficit de comunicação, comportamento, interesses e hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
Nesse cenário, a concessão do benefício assistencial às pessoas de baixa renda com autismo é uma realidade perfeitamente possível, posto que, a depender do grau do autismo, a pessoa pode apresentar perda ou dificuldade de comunicação e de interação social e alterações comportamentais, que o prejudiquem de forma permanente no desempenho de qualquer atividade.
Assim, para iniciar qualquer análise ou até mesmo solicitar o benefício, é necessário que o autismo esteja comprovado por LAUDO, ATESTADOS E EXAMES MÉDICOS que demonstrem de forma clara o grau de funcionalidade da pessoa, uma vez que os graus do autismo podem variar desde a total ausência de interação social a um leve sintoma ou prejuízo que não impossibilita a pessoa autista de trabalhar ou estudar.
Tratando-se de crianças autistas, a incapacidade para o trabalho é momentaneamente presumida, devendo-se comprovar, no entanto, o impacto que a doença provoca em sua vida e no desempenho de suas atividades diárias e participação social.