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Trabalho rural sem registro para aposentadoria

Saiba como aumentar o seu tempo de contribuição com a utilização de trabalho rural sem registro.

Começou a trabalhar na roça com seus pais a partir dos 08 ou 09 anos de idade e mesmo assim não possui o tempo necessário para a aposentadoria? Calma. Ainda existe a possibilidade de você comprovar essa atividade rural e conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Primeiramente, é necessário esclarecer que, em regra, a justiça reconhece a atividade rural sem registro a partir dos 12 anos de idade, exigindo, para tanto, apenas a existência de um início de prova material contemporâneo e testemunhas que confirmem o trabalho desenvolvido.

Digo em regra, pois existem diversos casos em que pessoas conseguiram o reconhecimento da atividade rural sem registro a partir dos 08 (oito) anos de idade, pois o trabalho rural desempenhado por ela estava tão inegável, que limitar o reconhecimento do trabalho a uma idade mínima seria ignorar anos de trabalho infantil e penalizar duplamente o trabalhador, que além de ter perdido a infância na roça, não conseguira utilizar de referido período para uma possível aposentadoria.

Diante disso, se você exerceu atividade rural durante sua infância com sua família, é plenamente possível ter esse tempo de serviço acrescido ao seu tempo de contribuição, permitindo que você atinja os requisitos mínimos para a aposentadoria ou que utilize de referido tempo adicional para melhorar a sua renda com uma possível revisão.

Para comprovar o tempo de serviço rural sem registro, a lei exige início de prova material contemporânea, ou seja, QUALQUER documento emitido na época em que o trabalho aconteceu e que, no mínimo, dê indícios que você e sua família desempenhavam atividade rural.

Além do início de prova, também será necessário a comprovação do trabalho rural por meio de testemunhas, isto é, pessoas que não são parentes e que presenciaram a atividade desempenhada.

CONCLUSÃO

É possível utilizar o tempo de atividade rural da infância para aumentar o seu tempo de contribuição para a tão sonhada aposentadoria e, para isso, a lei não exige necessariamente nenhum documento emitido pelo empregador ou dono da propriedade. A lei exige testemunhas e INÍCIO de prova, podendo ser, por exemplo, um certificado de dispensa militar, uma certidão de nascimento ou casamento, uma matrícula escolar, uma carteirinha de vacinação… Enfim, vários são os tipos de documentos que podem ser apresentados para a comprovação da atividade rural e SIM, VOCÊ PODE TÊ-LOS NA SUA CASA E NEM SABER QUE PODEM SER UTILIZADOS A SEU FAVOR.

Mas cuidado! Existem regras que devem ser preenchidas para o reconhecimento da atividade rural sem registro. Por isso, é importante estar acompanhado(a) por um profissional desde o início, de modo que esses documentos sejam analisados e apresentados ao INSS de forma estratégica.

E você, meu amigo(a), exerceu alguma atividade rural na infância e quer ter esse período reconhecido para sua aposentadoria? 

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